COMO CONTRIBUIR
QUEM PODE DOAR?
Donativos de Pessoas Singulares
Nos termos da Lei, podem fazer donativo (angariação de fundos) à campanha eleitoral as Pessoas Singulares até ao limite de cerca de 26.000 euros por cada pessoa. A Lei não permite donativos de pessoas coletivas. O donativo (angariação de fundos) deve ser titulado por instrumento bancário (exemplo: cheque).