COMO CONTRIBUIR

QUEM PODE DOAR?

Donativos de Pessoas Singulares

Nos termos da Lei, podem fazer donativo (angariação de fundos) à campanha eleitoral as Pessoas Singulares até ao limite de cerca de 26.000 euros por cada pessoa. A Lei não permite donativos de pessoas coletivas. O donativo (angariação de fundos) deve ser titulado por instrumento bancário (exemplo: cheque).

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